AUTOR(ES):
Portugal.
ANT.POSSUIDOR(ES):
Manuel, Francisco de Melo, 1773-1851, ant. possuidor
PUBLICAÇÃO:
[S.l. : s.n., depois de 8 Setembro 1520]
DESCR. FÍSICA:
[6] f. ; 2o (28 cm)
REF.EXT.:
Anselmo 1104
Simões 746
NOTAS:
Ordenações de D. Manuel sobre o comércio da Índia, de 8 Set. 1520
Assin.: a//6
TÍT. UNIF.:
Leis, decretos, etc.
Nas Ordenações da India do Senhor Rei D. Manoel, passada em 8 de setembro de 1520, podemos observar diversas questões, algumas ainda muito atuais.
Pelo tamanho dessas ordenações, será publicada em uma série de artigos, e, para facilitar as referências, os parágrafos foram numerados dentro de colchetes, para deixar claro que essa numeração não existiu no original nem na republicação em 1803.
Quanto à grafia, é fácil perceber que o "v" foi substituído por "u", bem como outras variações, que dão mais sabor ao texto. Uma palavra talvez valha a pena ressaltar: "defender" tem o sentido de "proibir".
Comecemos então com o objeto da ordenação: garantir que o investimento feito por Portugal na busca de um caminho marítimo para as Índias, empreitada custosa e demorada, resulte em resultados econômicos para o Reino (monarca?), pela imposição de um estanco (monopólio) relativo sobre esse comércio.
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